Proteção de pessoas com deficiência entra no centro das decisões familiares e patrimoniais
Especialistas destacam a importância de estruturas jurídicas de longo prazo para garantir segurança e qualidade de vida de dependentes vulneráveis
Reprodução A proteção jurídica de pessoas com deficiência passou a ocupar um espaço cada vez mais relevante nas decisões familiares, sucessórias e patrimoniais no Brasil. O tema ganhou novo impulso após a divulgação de dados do Censo Demográfico 2022 e de mudanças recentes nas normas do Conselho Nacional de Justiça relacionadas à autocuratela e às diretivas de curatela.
O levantamento do IBGE mostrou que o país tinha 14,4 milhões de pessoas com deficiência, o equivalente a 7,3% da população de dois anos ou mais. A pesquisa também apontou que 16% dos domicílios brasileiros tinham ao menos um morador com deficiência, revelando que o assunto está diretamente presente na rotina de milhões de famílias.
Outro dado ampliou o debate sobre planejamento familiar de longo prazo: pela primeira vez, o Censo trouxe informações sobre pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista. Foram identificadas 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de TEA no Brasil, correspondendo a 1,2% da população. Entre crianças de 0 a 14 anos, o número chegou a 1,1 milhão.
A experiência de Cledinéia da Silva Matias em casos de curatela, sucessões e proteção de dependentes vulneráveis reforça um ponto central: famílias que convivem com a deficiência precisam planejar antes da crise.
“Quando há uma pessoa que depende de suporte contínuo, a família não pode pensar apenas na divisão de bens. É preciso construir uma estratégia que envolva cuidado, administração patrimonial, definição de responsabilidades e preservação da dignidade dessa pessoa ao longo do tempo”, afirma.
A Lei Brasileira de Inclusão segue a mesma lógica ao assegurar à pessoa com deficiência o exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. A norma também prevê que a curatela, quando necessária, deve ser medida extraordinária, proporcional ao caso e voltada, em regra, a atos patrimoniais e negociais.
Esse ponto é essencial em famílias que possuem dependentes vulneráveis. Sem planejamento, a morte, doença ou incapacidade dos responsáveis pode gerar bloqueio de bens, disputa entre parentes, interrupção de tratamentos, insegurança sobre moradia e perda de qualidade de vida.
Na prática, instrumentos como testamento, organização documental, regras de administração patrimonial, tomada de decisão apoiada, diretivas de curatela, mediação familiar e planejamento sucessório podem reduzir riscos e dar maior previsibilidade ao futuro.
O tema se torna ainda mais complexo quando a família possui vínculos em mais de um país. Cledinéia participa, no ciclo 2025–2026, do grupo de pesquisa “Virada de Copérnico”, vinculado à Universidade Federal do Paraná, estudando mediação de conflitos em famílias transnacionais.
“Famílias transnacionais enfrentam uma camada adicional de risco. Pode haver patrimônio em diferentes países, herdeiros vivendo em jurisdições distintas, regras sucessórias incompatíveis e decisões que precisam produzir efeito fora do Brasil. Quando há uma pessoa vulnerável envolvida, o planejamento precisa ser ainda mais cuidadoso”, destaca.
Entrevista — Cledinéia da Silva Matias
Por que a proteção de pessoas com deficiência deve ser pensada dentro do planejamento sucessório?
Porque o planejamento sucessório não trata apenas de patrimônio. Quando existe uma pessoa com deficiência na família, ele passa a envolver continuidade de cuidados, preservação de recursos, definição de responsáveis e segurança para que essa pessoa não fique desassistida em momentos de crise.
Qual é o principal erro das famílias nesses casos?
O erro mais comum é esperar o problema acontecer. Muitas famílias só procuram orientação quando já existe conflito, bloqueio de bens, falecimento de um responsável ou disputa entre parentes. A prevenção evita que decisões urgentes sejam tomadas em um ambiente emocionalmente desgastado.
Como equilibrar proteção e autonomia?
É preciso avaliar cada caso com responsabilidade. Algumas pessoas precisam apenas de apoio em decisões específicas. Outras necessitam de estruturas jurídicas mais robustas. O ponto central é proteger sem retirar direitos de forma desnecessária.
Quais medidas podem ser adotadas?
A família pode organizar documentos, elaborar planejamento sucessório, definir regras de administração de bens, estabelecer diretivas de curatela, avaliar tomada de decisão apoiada e buscar mediação para alinhar responsabilidades entre os familiares.
E quando há patrimônio ou familiares em mais de um país?
A análise precisa considerar as regras de cada jurisdição. É necessário entender onde estão os bens, quem são os herdeiros, quais documentos terão validade e como garantir que a pessoa vulnerável continue protegida mesmo com fronteiras envolvidas.
A proteção de pessoas com deficiência tornou-se uma pauta central nas decisões familiares contemporâneas porque envolve autonomia, patrimônio, cuidado e dignidade. Em um país com milhões de pessoas nessa condição e famílias cada vez mais complexas, o improviso pode gerar consequências graves.


